Ação Direta de inconstitucionalidade do Ministério Público paulista questiona leitura de versículo da Bíblia em sessão da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra

A existência de Lei do Município de Itapecerica da Serra que instituiu o “Dia Municipal da Bíblica” e da resolução 131 de 14 de outubro de 2015, que alterou o artigo 140 da resolução 47 de 11 de dezembro de 2002, que prever a leitura de um versículo de um dos Livros da Bíblia Sagrada na sessão ordinária da Câmara Municipal, levou a defensora pública, Isadora Brandão Araújo da Silva, e Vinicius Conceição Silva Silva, do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial(NUDDIR), da Defensoria Pública de São Paulo a acionar o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Dia 9 deste mês o titular do MPE solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado a declaração da inconstitucionalidade do artigo 140 da Resolução 105, de 5 de maio de 2.010, de Itapecerica da Serra, na sua dicção original e na que foi conferida pela Resolução 131, de 14 de outubro de 2.015, da mesma localidade, bem como da expressão “antes da leitura de um versículo de um dos livros da Bíblia Sagrada”, constante do § 1º do mesmo dispositivo comunal. Na manifestação, o chefe do Ministério Público estadual paulista questiona que “não compete ao Poder Legislativo criar preferência por determinada religião como a instituição da leitura de um versículo de um dos Livros da Bíblia Sagrada e a invocação da proteção de Deus sobre os trabalhos a serem realizados na primeira Sessão Ordinária mensal do funcionamento da Câmara Municipal, por afrontar a laicidade estatal”, salientando que a “legislação que por seu caráter discriminatório não se coaduna com igualdade, finalidade e interesse público”.






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