Brasília/DF – A presidenta Dilma Rousseff alterou, na última quinta-feira (24), a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 – a Lei da Ação Civil Pública – para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Atualmente, a ação civil pública já é prevista nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica. Com a alteração, o texto passa a vigorar também à favor da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Ainda segundo a normativa, poderá ser ajuizada ação cautelar, caso necessário, a fim de evitar os danos à honra e à dignidade dos grupos. O texto aprovado no Senado dia 19 de março deste ano foi elaborado em1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O parlamentar era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações afrodescendentes. À época, Abdias disse considerar inegável a dispersão e a precariedade da legislação a respeito do tema. Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Senado Federal, da redação Kimwanga-Nsangu – Agência de Notícias |
Lei irá garantir proteção de grupos raciais, étnicos e religiosos
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